CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 252
Qualquer tripulante que se julgue prejudicado por ordem emanada de superior hierárquico poderá interpor recurso, em termos, perante a Delegacia do Trabalho Marítimo, por intermédio do respectivo comandante, o qual deverá encaminhá-lo com a respectiva informação dentro de 5 (cinco) dias, contados de sua chegada ao porto.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 252 da CLT: Responsabilidade pela Emissão da Carteira de Trabalho

O artigo 252 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras e responsabilidades relativas à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Pontos Chave:

  • Competência: A emissão das carteiras de trabalho é atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode delegar essa função a outros órgãos ou autoridades.
  • Requisitos para Emissão: Para ter direito à carteira de trabalho, o indivíduo deve comprovar sua identidade e, quando aplicável, estar em conformidade com os requisitos legais para o exercício de determinadas profissões ou atividades.
  • Gratuidade: A emissão da CTPS é gratuita para o trabalhador.
  • Responsabilidade pela Correção e Atualização: O empregador é responsável por manter a carteira de trabalho atualizada com todas as informações relativas ao contrato de trabalho, como admissão, desligamento, férias, alterações salariais, entre outras.
  • Prazo para Devolução: O empregador tem um prazo legal para devolver a CTPS ao trabalhador após o registro das informações.
  • Sanções: O não cumprimento das determinações relativas à emissão e atualização da CTPS pode gerar multas e outras sanções administrativas para o empregador.

Em resumo, o artigo 252 da CLT visa garantir que todo trabalhador possua a sua carteira de trabalho, documento fundamental para a comprovação do vínculo empregatício e para o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas. Ele define quem é o responsável por emitir o documento e quais são os deveres do empregador em relação a ele.